O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à
Câmara Municipal de Guaratinguetá, parte do Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento
Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e
integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
"Tomando-se como ponto de referência (PR), o ponto situado no
cruzamento do eixo da Rua 08 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, com o alinhamento dos imóveis da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta,
no sentido do bairro, numa extensão de
Artigo 2º Fica
desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens
dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na
escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que
assegurem a efetiva instalação do imóvel.
Artigo 4º No
sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá
iniciar as obras necessárias dentro de dois anos após a lavratura da escritura,
e concluí-las no prazo de quatro anos.
Artigo 5º O
não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do
imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da
área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa
a exigência de qualquer indenização.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a
Lei
Municipal nº 4.187, de 19 de novembro de
2009 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.