Revogada pela Lei nº 4506/2014

Revogada pela Lei nº 4491/2014

 

LEI Nº 4272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Revoga a Lei Municipal nº 4.187, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a doação de área à Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Câmara Municipal de Guaratinguetá, parte do Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

"Tomando-se como ponto de referência (PR), o ponto situado no cruzamento do eixo da Rua 08 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, com o alinhamento dos imóveis da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta, no sentido do bairro, numa extensão de 23,00 m, até encontrar o Ponto A (PA), ponto de início da descrição. Desse segue em linha reta numa distância de 39,64 m, confrontando-se com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, até encontrar o ponto B (PB). Desse ponto deflete à direita com ângulo de 90º00’00” e segue em linha reta numa distância de 53,92 m, confrontando-se com a área remanescente do Lote 01 da Quadra “G”, até encontrar o Ponto C (PC). Desse ponto deflete à direita com ângulo de 90º00’00” e segue em linha reta numa distância de 39,64 m, confrontando-se com a rua 06 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, até encontrar o ponto D (PD). Desse ponto deflete em curva à direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo de 90º00’00”, confrontando com a esquina da rua 06 e rua 08 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, até encontrar o ponto E (PE). Desse ponto segue em linha reta, numa distância de 35,91 m, até encontrar o ponto F (PF). Desse ponto deflete em curva à direita com raio de 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m e ângulo de 90º00’00”, confrontando-se com a esquina da rua 08 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo e a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, até encontrar o Ponto A (PA), ponto inicial dessa descrição, fechando o polígono com área de 2.587,68 m²”.

 

Artigo 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Artigo 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de dois anos após a lavratura da escritura, e concluí-las no prazo de quatro anos.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo fixado no artigo anterior e/ou a não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Municipal nº 4.187, de 19 de novembro de 2009 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.