O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá, visando auxiliar nos festejos Natalinos.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.