LEI Nº 4256, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Disciplina o sistema de plantões no Pronto Socorro Municipal e fixa nova tabela salarial.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                              

Artigo 1º O sistema de plantões no Pronto Socorro Municipal de Guaratinguetá e respectiva tabela salarial são disciplinados nos termos da presente lei.

 

Artigo 2º No Pronto Socorro Municipal, os médicos e os cirurgiões-dentistas serão admitidos e pagos por plantões realizados.

 

§ 1º O plantão médico será presencial ou à distância, mediante escala confeccionada pela Secretaria Municipal da Saúde, de maneira a assegurar sempre o adequado atendimento da população.

 

§ 2º Os plantões serão de doze horas, podendo se estender segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por trinta e seis horas de descanso.

 

§ 3º O valor do plantão médico presencial será o constante da tabela anexa I e do plantão à distância corresponderá a 70% do atribuído ao presencial.

 

§ 4º O plantão odontológico será à distância e seu valor fixado nos termos da tabela anexa II.

 

Artigo 3º Para o adequado atendimento dos serviços de plantões, fica aprovado o quadro de plantonistas nos termos da Tabela – Anexa III.

 

Parágrafo único. Os empregos públicos de médicos e cirurgiões dentistas plantonistas serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e admitidos no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.  

 

Artigo 4º O Serviço de Gestão de Pessoal da Prefeitura, deverá providenciar o reenquadramento dos atuais médicos e cirurgiões dentistas, que vierem a ficar lotados no Pronto Socorro Municipal, aos termos desta lei.

 

Parágrafo único. O reenquadramento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a contar de sua entrada em vigor; respeitando-se o direito adquirido daqueles que estão enquadrados no plano de cargos e salários já existente.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que se fizer necessário.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da implantação deste diploma legal correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 2010.

                 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

Tabela Anexa I - Plantão Médico Presencial

 

Denominação

Jornada

Níveis

Salário Base

1- Médico

12 h/plantão

A

600,00

 

 

B

630,00

 

 

C

660,00

 

 

D

690,00

 

 

E

720,00

 

 

F

750,00

 

Tabela Anexa II - Plantão Odontológico à Distância

 

Denominação

Jornada

Níveis

Salário Base

1- Cirurgião-dentista

12 h/plantão

A

300,00

 

 

B

315,00

 

 

C

330,00

 

 

D

345,00

 

 

E

360,00

 

 

F

375,00

 

Tabela  Anexa III 

 

1 -  Médicos Presenciais:

 

Quantitativo

Especialidade

Atribuições

Condições de Provimento

 

21

Clínico Geral

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina e Registro no Conselho.

21

Pediatra

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria e Registro no Conselho.

14

Ginecologia/Obstetra

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no Conselho.

14

Ortopedista

É responsável pelo atendimento ortopédico e pacientes em situações de emergência no pronto socorro e cirúrgico, tomando as providências necessárias, solicitando exames e  internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnico e materiais, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia e Registro no Conselho.

14

Cirurgião Geral

É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes em situações de emergência no pronto socorro e cirúrgico, tomando as providências necessárias, solicitando exames e internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho.

14

Anestesista

É resposável pelo atendimento anestésico a pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos, visando conforto e a segurança dos pacientes e equipe; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia e Registro no Conselho.

 

2 – Médicos à Distância:

 

04

Neurocirurgião

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia e Registro no Conselho.

 

3 – Cirurgião Dentista à Distância:

 

02

Buco Maxiliar

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades.

Graduação em Odontologia, Especialização em Buco- Maxilo Facial com Residência e Registro no Conselho.

 

Quantidade total: 104