O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
UN.ORÇAMENTÁRIA 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UN.EXECUTORA 02.09.05 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento Ensino Básico
12.361.0209.2041
3190.11.00 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil .................................... R$ 3.820.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronais ..................................................... R$ 680.000,00
Total de Suplementação ................................................................. R$ 4.500.000,00
Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos conforme dispõe os itens I e II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.