LEI Nº 4253, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UN.EXECUTORA 02.09.05 - Fundo Manutenção e Desenvolvimento Ensino Básico

12.361.0209.2041

3190.11.00 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil .................................... R$ 3.820.000,00

3190.13.00 - Obrigações Patronais ..................................................... R$ 680.000,00

Total de Suplementação ................................................................. R$ 4.500.000,00

 

Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos conforme dispõe os itens I e II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.