LEI Nº 4249, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a inclusão de educação ambiental de forma transversal nas escolas municipais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de maneira comprometida. Respeitando a vida e o bem-estar de cada um e da sociedade local e global.

 

Parágrafo único. Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação ambiental, como um processo contínuo transdisciplinar formação e informação, orientando para o desenvolvimento da consciência sobre as questões ambientais e para a formação e informação, orientando para o desenvolvimento das comunidades na preservação do patrimônio ambiental, sendo um meio de promover mudanças e comportamento, estilos de vida, além de disseminar conhecimentos e desenvolver habilidades rumo à sustentabilidade.

 

Artigo 2º As escolas deverão trabalhar diariamente com atitude a formação de valores, com o ensino da aprendizagem de habilidades, procedimentos e comportamentos ambientalmente corretos.

 

Artigo 3º Oferecer ao aluno instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sulementadas, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.088, de 22 de novembro de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0032-2010, de autoria do Vereador Osmar de Campos Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.