REVOGADA PELA LEI Nº 4.249/2010

 

LEI 3088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a adoção da disciplina "EDUCAÇÃO ECOLÓGICA", nas Escolas Municipais de 1º Grau e dá outras providências

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, para adoção a partir do ano letivo de 1997, a disciplina "EDUCAÇÃO ECOLÓGICA" nas Escolas Municipais de 1º Grau em Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A adoção, no currículo de 1º Grau das Escolas Municipais de Guaratinguetá, da disciplina "EDUCAÇÃO ECOLÓGICA" exige ampla discussão dos seus conteúdos programáticos e da metodologia adequada.

 

Parágrafo único - Na discussão de que trata este artigo deve ser formada uma Comissão onde deverão participar:

 

a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaratinguetá;

b) 02 (dois) representantes de unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal;

c) 02 (dois) representantes de cada uma das entidades legalmente constituídas que representam os professores;

d) 02 (dois) representantes de cada uma das entidades ambientalistas legalmente constituídas em Guaratinguetá.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá uma prazo de 30 (trinta) dias, a constar da entrada em vigor desta Lei, para convocar as entidades de que trata o Parágrafo Único do artigo 2º e realizar a primeira reunião.

 

Artigo 4º A Comissão formada terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, para a conclusão dos trabalhos.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 132/96, de autoria do Vereador Paulo Rone.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.