LEI Nº 4246, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a redação da cláusula 52 e cláusula 53, do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO autorizado pela Lei nº 4.238, de 08 de julho de 2010.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A cláusula 52 e cláusula 53, da Lei nº 4.238, de 08 de julho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“52. JORNADA DE TRABALHO 12X36 - Fica permitido o trabalho no sistema de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, tanto para trabalho no período diurno como para período noturno, sem prejuízo de 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.

 

§ 1º As horas trabalhadas além das 12 (doze) horas serão remuneradas acrescidas do respectivo adicional, considerando-se o estabelecido neste acordo.

 

§ 2º Caso a jornada noturna exceda as 12 (doze) horas, as horas excedentes trabalhadas deverão ser remuneradas acrescidas do adicional noturno de 20% sem prejuízo do adicional de horas extraordinárias.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá informar o Sindicato quais os setores em que esta jornada será implementada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

 

53. VIGÊNCIA - Com exceção do item I, da cláusula primeira, do presente instrumento, que tem vigência excepcionalmente neste Acordo a partir de 1º de janeiro de 2010, as demais cláusulas e condições deste Acordo Coletivo de Trabalho, terão a seguinte vigência:

 

a) vigorarão de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, sem prejuízo do item “b”, desta cláusula 53 (cinqüenta e três) permanecendo como data base o mês de maio.

 

b) até que seja celebrado novo Acordo Coletivo de Trabalho ou transitado em julgado Dissídio Coletivo de Trabalho, o presente Acordo continuará vigorando com todas suas cláusulas e condições para todos os efeitos legais.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de maio de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.