O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “b”, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.468, de 2 de setembro de 1977, que regulamenta o reconhecimento de entidades no Município, como de utilidade pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ...
.......................................................................................................................
b) comprovarem, mediante
certidão emitida pelo Cartório competente, que, à época do pedido de
reconhecimento como de utilidade pública, possuem personalidade jurídica;”
Artigo 2º A alínea “c”, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.468, de 2 de setembro de 1977, que regulamenta o reconhecimento de entidades no Município, como de utilidade pública, alterada pela Lei Municipal nº 1.585, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ...
.......................................................................................................................
c) que comprovarem o
efetivo e contínuo funcionamento de fato durante os dois últimos anos
imediatamente anteriores ao pedido de reconhecimento como de utilidade
pública;”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0021-2010, de autoria dos Vereadores Marcio Almeida e José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.