LEI Nº 4230, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a afixação nos locais indicados, de cópia da Lei Estadual nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007 que trata da Consolidação da Legislação relativa ao Idoso.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Deverão ser afixados pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádio de futebol, em local visível, cópia da Lei Estadual nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007 - que Consolida a Legislação relativa ao Idoso.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal, por intermédio dos fiscais vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda verificará, quando no exercício de suas funções, o regular cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º A não observância do disposto no art. 1º, constatada pelos senhores fiscais, estes notificarão o infrator para que no prazo de dez dias, cumpra esta Lei, sob pena de pagamento de multa correspondente ao valor monetário equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 4.173, de 25 de setembro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.