LEI Nº 4218, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal mediante procedimento licitatório, celebrar contrato para a locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a, mediante procedimento licitatório, celebrar contrato para a locação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, todos zero km ou zero hora.

 

Artigo 2º O contrato terá prazo de até 60 (sessenta) meses e conterá cláusula de doação dos bens à Prefeitura quando do seu término.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. As leis dos orçamentos vindouros consignarão dotações específicas para tanto.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.