LEI Nº 4213, DE 23 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, as entidades abaixo discriminadas através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

- Associação Frei Galvão de Amparo à Criança e a Juventude.................... R$ 20.000,00

- Grupo da Fraternidade Irmão Altino.................................................... R$ 40.000,00

- Arte e Vida..................................................................................... R$ 30.000,00

 

Artigo 2º Os recursos financeiros a serem utilizados são originários de doações depositadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.