LEI Nº 4212, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal de Ligação Parque São Francisco - Pedrinha - Fazenda Esperança - Estrada Gomeral (24,5 Km).

 

Artigo 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do disposto do artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.