LEI
Nº 421, DE 17 DE ABRIL DE 1957
CONCEDE SUVENÇÃO
ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE S. BENEDITO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as
festividades de S. Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$
10.000,00).
Artigo 2° A
despesa prevista no artigo precedente será coberta com recursos do orçamento vigente, código 3 9 5 5 – item II,
determinado em lei 157, de 21 jan. 52.
§ Único
– A subvenção ora autorizada deverá ser paga à comissão de Festejos
credenciada.
Artigo 3° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17 de abril de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 94/verso.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.