LEI Nº 421, DE 17 DE ABRIL DE 1957

 

CONCEDE SUVENÇÃO ESPECIAL ÀS FESTIVIDADES DE S. BENEDITO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, as festividades de S. Benedito, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).

 

Artigo 2° A despesa prevista no artigo precedente será coberta com recursos do orçamento vigente, código 3 9 5 5 – item II, determinado em lei 157, de 21 jan. 52.

 

§ Único – A subvenção ora autorizada deverá ser paga à comissão de Festejos credenciada.

 

Artigo 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 94/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.