REVOGADA PELA LEI Nº 4.223/2010

 

LEI Nº 4209, DE 08 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a Nossa Caixa Desenvolvimento e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Nossa Caixa Desenvolvimento até o valor de R$ 2.290.783,15 (dois milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Via SP.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na implantação de 06 (seis) ECOPONTOS distribuídos na área urbana e na pavimentação asfáltica do bairro Vila Brasil, respectivamente nos valores de R$ 1.290.783,15 (um milhão, duzentos e noventa mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Artigo 2º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Artigo 3º O orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa Via SP e das despesas relativas à amortização da principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.