O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Nossa
Caixa Desenvolvimento até o valor de R$ 2.290.783,15 (dois milhões, duzentos e noventa
mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa Via SP.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na implantação de 06 (seis) ECOPONTOS
distribuídos na área urbana e na pavimentação asfáltica do bairro Vila Brasil,
respectivamente nos valores de R$ 1.290.783,15 (um milhão, duzentos e noventa
mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos) e R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais).
Artigo 2º Os
recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 3º O
orçamento do Município consignará anualmente os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa Via SP e das despesas relativas
à amortização da principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizado por esta Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.