O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto a Nossa Caixa
Desenvolvimento até o valor de R$ 2.290.783,15 (dois milhões, duzentos e noventa
mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa Via SP.
Parágrafo único. Os recursos
resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente
aplicados na implantação de 06 (seis) ECOPONTOS distribuídos na área urbana e
na pavimentação asfáltica do bairro Vila Brasil, respectivamente nos valores de
R$ 1.290.783,15 (um milhão, duzentos e noventa mil, setecentos e oitenta e três
reais e quinze centavos) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Artigo 2º Os recursos
provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 3º O orçamento do
Município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento da parte
não financiada do Programa Via SP e das despesas relativas à amortização da
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizado por esta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março
de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.