O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente na Unidade Orçamentaria abaixo discriminada:
UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
UN.EXECUTORA 02.07.01 - SECRETARIA E DEPENDENCIAS
15.451.0502.1112
4490.51 - Obras e Instalações............................................................ R$ 440.000,00
15.451.0503.1113
4490.51 - Obras e Instalações ........................................................... R$ 180.000,00
15.451.0503.1038
4490.51 - Obras e Instalações........................................................ R$ 4.000.000,00
Total de Suplementação ................................................................. R$ 4.620.000,00
Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
UN.EXECUTORA 02.07.01 - SECRETARIA E DEPENDENCIAS
04.122.0717.2315
3390.30.00 - Material de Consumo ....................................................... R$ 40.000,00
15.451.0503.1038
3390.30.00 - Material de Consumo..................................................... R$ 180.000,00
Total de Anulações .......................................................................... R$ 220.000,00
Artigo 3º Os recursos dos convênios abaixo discriminados também constituirão recursos para cobertura dos créditos.
Secretaria de Estado Economia e Planejamento .................................. R$ 4.000.000,00
Ministério das Cidades ...................................................................... R$ 400.000,00
Total de Anulações + Convênios ...................................................... R$ 4.620.000,00
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.