LEI Nº 4206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente na Unidade Orçamentaria abaixo discriminada:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UN.EXECUTORA 02.07.01 - SECRETARIA E DEPENDENCIAS

15.451.0502.1112

4490.51 - Obras e Instalações............................................................ R$ 440.000,00

15.451.0503.1113

4490.51 - Obras e Instalações ........................................................... R$ 180.000,00

15.451.0503.1038

4490.51 - Obras e Instalações........................................................ R$ 4.000.000,00

 

Total de Suplementação ................................................................. R$ 4.620.000,00

 

Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UN.EXECUTORA 02.07.01 - SECRETARIA E DEPENDENCIAS

04.122.0717.2315

3390.30.00 - Material de Consumo ....................................................... R$ 40.000,00

15.451.0503.1038

3390.30.00 - Material de Consumo..................................................... R$ 180.000,00

 

Total de Anulações .......................................................................... R$ 220.000,00

 

Artigo 3º Os recursos dos convênios abaixo discriminados também constituirão recursos para cobertura dos créditos.

 

Secretaria de Estado Economia e Planejamento .................................. R$ 4.000.000,00

Ministério das Cidades ...................................................................... R$ 400.000,00

 

Total de Anulações + Convênios ...................................................... R$ 4.620.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.