LEI Nº 420, DE 17 DE ABRIL DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 15.600,00.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura, extensivo ao exercício de 1958, um crédito especial de quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 15.600.000,00) sob a codificação 8 4 2 1 – Obras de Dominio Privado, para executar as obras de abastecimento de água da sede do Município com observância do Projeto e orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo.

 

§ Único - À cobertura de credito são destinados os recursos provenientes do empréstimo de Cr$ 15.600.000,00, autorizado pela lei n. 387, de 20 de outubro de 1.956, e contratado com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos da escritura lavrada no 14º tabelião de notas da Capital de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956, a folhas 130 do livro n. 172.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de abril de 1.957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 94.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.