LEI
Nº 420, DE 17 DE ABRIL DE 1957
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 15.600,00.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto à Prefeitura, extensivo ao exercício de
1958, um crédito especial de quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$
15.600.000,00) sob a codificação 8 4 2 1 – Obras de Dominio Privado, para
executar as obras de abastecimento de água da sede do Município com observância
do Projeto e orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de São Paulo.
§ Único -
À cobertura de credito são destinados os recursos provenientes do empréstimo de
Cr$ 15.600.000,00, autorizado pela lei n. 387, de
20 de outubro de 1.956, e contratado com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, nos termos da escritura lavrada no 14º tabelião de notas da Capital de
São Paulo, aos 26 de outubro de
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de abril de
1.957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 94.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.