REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2011

 

LEI Nº 4200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005, que concede incentivos fiscais às indústrias e prestadoras de serviços que vierem a se instalar no Município.

 

Texto compilado

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150, de 10 de junho de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º As indústrias, as prestadoras de serviços, os 'shoppings' constituídos sob a forma de condomínio e, os estabelecimentos de comércio atacadista, que se instalarem no Município de Guaratinguetá, poderão receber incentivos fiscais e outros benefícios, nos termos da presente Lei e do seu respectivo Regulamento”.

 

Artigo 2º O § 1º, do art. 2º, da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Serão condições indispensáveis para fazer jus aos incentivos e aos benefícios desta Lei, que a indústria, a empresa prestadora de serviço, as empresas constituídas sob forma de condomínio e, os estabelecimentos de comércio atacadista”.

 

Artigo 3º O art. 4º, da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º O Município poderá doar às novas indústrias, às prestadoras de serviços, às empresas constituídas sob forma de condomínio e, aos estabelecimentos de comércio atacadista, que venham a se instalar em Guaratinguetá, as áreas necessárias para a sua localização, desde que comprovado o interesse público e observada a legislação que regula a alienação de bens públicos”.

 

Artigo 4º O parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 3.783/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Toda doação de área para a instalação de indústria, de prestadora de serviços, de empresas constituídas sob forma de condomínio e, de estabelecimentos de comércio atacadista, deverá ser enviada para a apreciação e aprovação do Legislativo Municipal”.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a junho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.