O Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º,
da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005, com a redação dada pela Lei
nº 4.150, de 10 de junho de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º As
indústrias, as prestadoras de serviços, os 'shoppings' constituídos sob a forma
de condomínio e, os estabelecimentos de comércio atacadista, que se instalarem
no Município de Guaratinguetá, poderão receber incentivos fiscais e outros
benefícios, nos termos da presente Lei e do seu respectivo Regulamento”.
Artigo 2º O §
1º, do art. 2º, da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei
nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Serão
condições indispensáveis para fazer jus aos incentivos e aos benefícios desta
Lei, que a indústria, a empresa prestadora de serviço, as empresas constituídas
sob forma de condomínio e, os estabelecimentos de comércio atacadista”.
Artigo 3º O art.
4º,
da Lei nº 3.783/2005, com a redação dada pela Lei
nº 4.150/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Município
poderá doar às novas indústrias, às prestadoras de serviços, às empresas
constituídas sob forma de condomínio e, aos estabelecimentos de comércio
atacadista, que venham a se instalar em Guaratinguetá, as áreas necessárias
para a sua localização, desde que comprovado o interesse público e observada a
legislação que regula a alienação de bens públicos”.
Artigo 4º O parágrafo
único, do art. 4º, da Lei nº 3.783/2005, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Toda doação de área para a instalação de
indústria, de prestadora de serviços, de empresas constituídas sob forma de
condomínio e, de estabelecimentos de comércio atacadista, deverá ser enviada
para a apreciação e aprovação do Legislativo Municipal”.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do
mês de dezembro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.