LEI Nº 4199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 2.267, de 21/08/1991 e 3.424, de 10/04/2000.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.267, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Geraldo Barbosa Rangel”, a atual Rua Um, do Loteamento Parque das Alamedas.”

 

Artigo 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.424, de 10 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Alameda “Darcy Medeiros”, a atual Alameda Um, do Loteamento Parque das Alamedas.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0041/2009, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.