O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se, oficialmente, Alameda “GERALDO BARBOSA
RANGEL”, a atual Alameda 1 (UM), do Loteamento Parque das Alamedas.
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Alameda “Darcy Medeiros”, a atual Alameda Um, do Loteamento Parque das Alamedas. (Redação dada pela Lei nº. 4199/2009)
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2000.
Projeto de Lei Legislativo n° 13/2000, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.