LEI Nº 4165, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.155, de 26 de junho de 2009, que dá denominação de “HÉLIO MACEDO (Bolar)”, à área contígua que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.155, de 26 de junho de 2009, que dá denominação de “HÉLIO MACEDO (Bolar)”, à área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no bairro Pedregulho, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, de “PRAÇA HÉLIO MACEDO (BOLAR)”, à área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no Bairro Pedregulho”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de julho de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0027-2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão César.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.