O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Passa a denominar-se, oficialmente, “HÉLIO MACEDO (Bolar)”, à
área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no
bairro Pedregulho.
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, de “PRAÇA HÉLIO MACEDO (BOLAR)”, à área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no Bairro Pedregulho. (Redação dada pela Lei nº 4.165/2009)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2009.
Projeto de Lei Legislativo nº 0019-2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão César.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.