LEI Nº 4155, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

Dá denominação de “HÉLIO MACEDO (Bolar)”, à área contígua que menciona.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “HÉLIO MACEDO (Bolar)”, à área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no bairro Pedregulho.

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, de “PRAÇA HÉLIO MACEDO (BOLAR)”, à área contígua ao Ginásio Municipal de Esportes do Pedregulho, localizada no Bairro Pedregulho. (Redação dada pela Lei nº 4.165/2009)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0019-2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão César.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.