REVOGADA PELA LEI Nº 4742/2017

 

LEI Nº 4163, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passa a vigorar excluído o parágrafo único.

 

Artigo 2º O art. 2º, da Lei Municipal nº 3.886, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O custeio de atividades de aperfeiçoamento previstas no art. 1º desta Lei, exceto a pós-graduação (lato e stricto sensu), dependerá, necessariamente, da observância dos seguintes requisitos, cumulativamente:”

 

I - previsão da despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária;

 

II - efetiva existência de verba necessária para o custeio, a ser devidamente reservada.”

 

Artigo 3º A Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º, renumerando-se os demais artigos:

 

“Artigo 3º O custeio do curso de pós-graduação, “lato e stricto sensu” dependerá, necessariamente, dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei, cumulativamente com os seguintes incisos:

 

I - que o empregado ou funcionário designado para a atividade de aperfeiçoamento seja titular de emprego ou cargo efetivo de carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que, em razão de eventual comissionamento, efetuado com bases nas Leis Municipais 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843, de 21 de março de 2006, não o esteja ocupando; e

 

II - ato da presidência autorizando o custeio da referida despesa.”

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015-2009, de autoria do Vereador José Benedito de Lima.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.