O Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º, da
Lei Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, que autoriza a Câmara
Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passa a
vigorar excluído o parágrafo
único.
Artigo 2º O art.
2º,
da Lei Municipal nº 3.886, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O custeio de
atividades de aperfeiçoamento previstas no art. 1º desta Lei, exceto a
pós-graduação (lato e stricto sensu),
dependerá, necessariamente, da observância dos seguintes requisitos,
cumulativamente:”
I - previsão da despesa no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária;
II - efetiva existência de verba necessária para o custeio,
a ser devidamente reservada.”
Artigo 3º A Lei
Municipal nº 3.886, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida do
seguinte art.
3º,
renumerando-se os demais artigos:
“Artigo 3º O custeio do
curso de pós-graduação, “lato e stricto sensu” dependerá, necessariamente, dos requisitos previstos
no art. 2º desta Lei, cumulativamente com os seguintes incisos:
I - que o empregado ou
funcionário designado para a atividade de aperfeiçoamento seja titular de
emprego ou cargo efetivo de carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que,
em razão de eventual comissionamento, efetuado com
bases nas Leis Municipais 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843, de 21 de
março de 2006, não o esteja ocupando; e
II - ato da presidência
autorizando o custeio da referida despesa.”
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês
de julho de 2009.
Projeto de Lei Legislativo nº 0015-2009, de autoria do
Vereador José Benedito de Lima.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.