LEI Nº 4161, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza a Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - ARSAEG - a se filiar à Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Agência Reguladora do Serviços de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - ARSAEG - Autarquia Municipal de Regime Especial, criada pela Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de 2007, a se filiar à Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR .

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.