O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
autorizada a Agência Reguladora do Serviços de Água, Esgotos e Resíduos de
Guaratinguetá - ARSAEG - Autarquia Municipal de Regime Especial, criada pela Lei Municipal nº 3.933, de 18 de junho de
Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.