LEI Nº 4.136, DE 13 DE MARÇO DE 2009

 

Dá denominação de “Pastor GERALDO PALANDI”, à área pública que menciona.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Pastor GERALDO PALANDI”, o atual Sistema de Lazer 10, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Praça dos Três Poderes “Pastor GERALDO PALANDI”, o atual Sistema de Lazer 10, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo. (Redação dada pela Lei nº 5132/2021)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo Nº 0007-2009, De Autoria do Vereador Márcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.