LEI MUNICIPAL Nº 5.132, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.136, de 13 de março de 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.136, de 13 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Praça dos Três Poderes “Pastor GERALDO PALANDI”, o atual Sistema de Lazer 10, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.136, de 13 de março de 2009.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

SALUAR PINTO MAGNI

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0008/2021, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.