O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.079, de 8 de setembro de 2008, que dá denominação de “MARIA JOSÉ SIQUEIRA DUARTE”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “MARIA JOSÉ SIQUEIRA DUARTE”, a atual Rua Quatro,
do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2009.
Projeto de Lei Legislativo nº 0004/2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.