LEI Nº 4079, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dá denominação de “MARIA JOSÉ SIQUEIRA DUARTE”, à via pública que menciona.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “MARIA JOSÉ SIQUEIRA DUARTE”, a atual rua seis, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “MARIA JOSÉ SIQUEIRA DUARTE”, a atual Rua Quatro, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo. (Redação dada pela Lei nº 4.132/2009)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0103/2008, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.