O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 59, da Lei Municipal nº 2.055, de13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 59 Os Servidores
da Administração Direta e das Autarquias Municipais estão submetidos ao regime
jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.