LEI Nº 4092, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar decorrente do excesso de arrecadação apurado na receita dos recursos do FUNDEB.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.644.873,63 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), referente ao excesso de arrecadação e proveniente dos coeficientes de distribuição dos recursos e estimativa da receita anual do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB.

 

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional nº 53/06 e Lei Federal nº. 11.494/07.

 

Artigo 2º Os recursos objeto desta Lei decorrerão do constante do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e, serão para suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.09.05 - FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO - 12.361.0209.2380

3.1.90.11.00 -.............................................................................. R$ 2.387.206,25

3.3.90.39.00 - .................................................................................. R$ 54.256,32

02.09.05 - FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO - 12.365.0209.2050

3.1.90.11.00 -................................................................................. R$ 203.411,06

 

Artigo 3º Fica assegurado que, pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, conforme prescrito no art. 22, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

Artigo 4º O crédito autorizado por esta Lei não se enquadra no limite estabelecido no art. 13, inciso III, da Lei 3.939/07 e, no artigo 8º, inciso I, da Lei 3.982/07.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.