LEI Nº 4063, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.934, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Parada Jovem”, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.934, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Parada Jovem”, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Parada Jovem”, que será comemorada, anualmente, no período de novembro a dezembro ou no período de férias escolares.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0068/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.