O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.934, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Parada Jovem”, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a
“Parada Jovem”, que será comemorada, anualmente, no período de novembro a
dezembro ou no período de férias escolares.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0068/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.