LEI Nº 406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AS EXPROPRIAÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 357, DE 26 DE MAIO DE 1956 PARA AS OBRAS DA UNIVERSIDADE INTERNACIONAL DE MÚSICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É ratificada a avaliação dos imóveis referidos nos incisos b/e do art. 1º, da lei n. 357, de 26 de maio de 1956, no total de Cr$ 1.891.786,00 por 1.686.785 metros quadrados, inclusive benfeitorias, de acordo com o laudo que fica fazendo parte integrante desta; salvo o disposto no artigo seguinte.

 

Artigo 2° É a fazenda do Município autorizada a adquirir por doação, sujeita ao disposto nesta lei, as seguintes áreas, cujo valor será deduzido na avaliação aludida no artigo 1º.

 

a) 242.000 metros quadrados, incluídos na gleba C, de propriedade de Lauro Abranches Moreira, e avaliados em Cr$ 242.000,00;

b) 242.000 metros quadrados, incluídos na gleba D, de propriedade de Agostinho Marotia, e avaliada em Cr$ 242.000,00.

 

§ Único – As áreas doadas nos termos, deste artigo, se destinam à cessão prevista na lei nº 357, de 26 de maio de 1956, para as edificações da Universidade Internacional de Música e Artes Cenicas patrocinada pela Juventude Musical Brasileira.

 

Artigo 3° Se ocorrer qualquer hipótese entre as previstas no parágrafo 3º, art. 2º da lei 357, de 26 de maio de 1956; e em consequência, extinguir-se o Comodato outorgado pela Prefeitura, revertendo ao Município os bens cedidos; os edifícios, dependências e instalações que forem encorporados ao patrimônio municipal, com as áreas adjacentes e indispensáveis, serão destinados a serviços de competência privativa, concorrente ou supletiva do Município, nos termos que a lei regular.

 

§ 1º Aos expropriados é assegurado o direito de rehaver, desde que indenizada a Fazenda Municipal, as terras que na ocasião de extinguir-se o Comodato, o Governo Municipal declarar disponíveis ou dispensáveis ao transito e a serviços públicos.

 

§ 2º Fica assegurado aos doadores o direito de rehaver pura e simplesmente, as áreas doadas, em caso de se extinguir o Comodato.

 

Artigo 4° Para atender à despesa com as expropriações, fica aberto um crédito especial de um milhão e quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 1.450.000,00) com vigência até o termo de 1959.

 

§ Único – O crédito será coberto com recurso a operações de crédito, que o Executivo fica autorizado a realizar, se necessárias, a juros convencionais, para amortizar no triênio previsto.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 16 de dezembro de 1956.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.