LEI Nº 4061, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.813, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição da “Volta ao Berço do Especialista”, no Município de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.813, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição da “Volta ao Berço do Especialista” no Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município de Guaratinguetá, o evento realizado pela Associação de Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA, “Volta ao Berço do Especialista - Encontro de Ex-Alunos do Curso de Formação de Sargentos - CFS e do Estágio de Adaptação a Graduação de Sargentos - EAGS da Escola de Especialistas de Aeronáutica”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0092/2008, de autoria dos Vereadores José Luiz Moura Brasil e João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.