LEI Nº 3813, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a instituição da “Volta ao Berço do Especialista” no Município de Guaratinguetá

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído do calendário de eventos do Município de Guaratinguetá, a “Volta ao Berço do Especialista”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município de Guaratinguetá, o evento realizado pela Associação de Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA, “Volta ao Berço do Especialista - Encontro de Ex-Alunos do Curso de Formação de Sargentos - CFS e do Estágio de Adaptação a Graduação de Sargentos - EAGS da Escola de Especialistas de Aeronáutica”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 4.061/2008)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 39/2005, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.