O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído e incluído do calendário de eventos do Município
de Guaratinguetá, a “Volta ao Berço do Especialista”, a ser comemorado,
anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.
Artigo 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município de Guaratinguetá, o evento realizado pela Associação de Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA, “Volta ao Berço do Especialista - Encontro de Ex-Alunos do Curso de Formação de Sargentos - CFS e do Estágio de Adaptação a Graduação de Sargentos - EAGS da Escola de Especialistas de Aeronáutica”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho. (Redação dada pela Lei nº 4.061/2008)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005.
Projeto de Lei Legislativo nº 39/2005, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.