O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam fixados os subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá, para a Legislatura 2009/2012, com início em 1º de janeiro de 2009, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único. Caso não
sejam fixados os subsídios, no prazo legal, para as Legislaturas subsequentes,
serão aplicados os subsídios de que trata o art. 2º, atualizados na forma do
art. 4º, ambos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 4.415/2012)
Artigo 2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Artigo 3º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
Parágrafo único. Será atribuída falta ao Vereador para fins de recebimento de subsídio, quando não comparecer às Sessões, salvo motivo de doença devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado médico ou falecimento de membro da família, entendido este como pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge, sogro e sogra.
Artigo 4º Os valores previstos nesta Lei poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0082/2008, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Obras e Serviços Públicos.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.