LEI Nº 4.415, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.053, DE 4 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE GUARATINGUETÁ PARA A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Caso não sejam fixados os subsídios, no prazo legal, para as Legislaturas subsequentes, serão aplicados os subsídios de que trata o art. 2º, atualizados na forma do art. 4º, ambos desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0038-2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.