LEI Nº 4.415, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.053, DE 4 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE GUARATINGUETÁ PARA A
LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei
Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012, e dá
outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“ Art. 1º ...
Parágrafo Único. Caso não sejam fixados os
subsídios, no prazo legal, para as Legislaturas subsequentes, serão aplicados
os subsídios de que trata o art. 2º, atualizados na forma do art. 4º, ambos
desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2012.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0038-2012, de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.