LEI Nº 4050, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.935, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana da Saúde Bucal”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.935, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana da Saúde Bucal”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Educativa de Saúde Bucal”, a ser realizada, anualmente, no período de setembro a outubro, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0069/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.