O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.202, de 3 de dezembro de 1997, que reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a “Associação dos Militares
Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA”, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente
registrado, fica fazendo parte integrante desta Lei.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0067/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.