O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.948, de 8 de agosto de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá a “Festa da Kizomba”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município de Guaratinguetá, a “Festa da Kizomba”, que é realizada, anualmente, no mês de maio, em prol de Entidades Filantrópicas.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0031/2008, de autoria dos Vereadores José Luiz Moura Brasil e José Benedito de Lima.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.