O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município
de Guaratinguetá, a “Festa da Kizomba”, que é realizada, anualmente, no mês de
maio, em prol do Lar São Francisco de Assis.
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município de Guaratinguetá, a “Festa da Kizomba”, que é realizada, anualmente, no mês de maio, em prol de Entidades Filantrópicas. (Redação dada pela Lei nº 4.023/2008)
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0051/2007, de autoria dos Vereadores Moura Brasil e Lima da Farmácia.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.