REVOGADO PELA LEI Nº 471/1957

 

LEI Nº 401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO NA PRAÇA PIRATININGA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Paróquia de Santo Antonio desta cidade a autorização para edificar um templo na praça Piratininga, no local em que, a 1º de janeiro de 1930, foi lançada pedra fundamental pelo então Prefeito Sr. Pedro Marcondes Leite.

 

Artigo 2° O Executivo Municipal determinará a demarcação da área indispensável à edificação, atendendo à necessidade do transito e à estética daquele logradouro público.

 

Artigo 3° O terreno usado para a construção do templo não poderá ser alienado e reverterá à classe de bens de domínio público do Município, se deixar de existir o referido templo ou se sua construção não tiver início dentro de 18 (dezoito) meses.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 71.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.