LEI Nº 401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO NA PRAÇA PIRATININGA.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à Paróquia de Santo Antonio desta cidade a
autorização para edificar um templo na praça
Piratininga, no local em que, a 1º de janeiro de 1930, foi lançada pedra
fundamental pelo então Prefeito Sr. Pedro Marcondes Leite.
Artigo 2° O Executivo Municipal determinará a demarcação da área
indispensável à edificação, atendendo à necessidade do transito e à estética
daquele logradouro público.
Artigo 3° O terreno usado para a construção do templo não poderá
ser alienado e reverterá à classe de bens de domínio público do Município, se
deixar de existir o referido templo ou se sua construção não tiver início
dentro de 18 (dezoito) meses.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
14 de dezembro de 1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 71.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.