LEI Nº 3993, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dá denominação de “GERALDO DOS SANTOS REZENDE”, à via pública que menciona

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “GERALDO DOS SANTOS REZENDE”, a estrada rural que liga os Bairros Mato Seco e Rio Acima.

 

Artigo 1º Passa a denominar-se oficialmente, “GERALDO DOS SANTOS REZENDE”, a estrada rural que liga os Bairros Mato Seco e Rio Acima com início no quilômetro um, mais oitocentos metros, da Estrada Rural Damásio Gonçalves de Oliveira. (Redação dada pela Lei nº 4.051/2008)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0119/2007, de autoria do Vereador Adilson Matias Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.