O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.993, de 7 de dezembro de 2007, que dá denominação de “Geraldo dos Santos Rezende”, à estrada rural que liga os Bairros Mato Seco e Rio Acima, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Passa a
denominar-se oficialmente, “GERALDO DOS SANTOS REZENDE”, a estrada rural que
liga os Bairros Mato Seco e Rio Acima com início no quilômetro um, mais
oitocentos metros, da Estrada Rural Damásio Gonçalves de Oliveira.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0070/2008, de autoria do Vereador Adilson Carlos Garcia Barbosa
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.