O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à MOLDU-PLAST MOLDURAS
PLÁSTICAS LTDA, uma gleba de terra com área de
LOTE 10A DO PÓLO INDUSTRIAL II
com área de 12.133,59 m²:
“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da
Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto
segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e
distância: 1º05`40” NW -
Artigo 2º O
prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é
de seis meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa
obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único - A área a ser construída será de
Artigo 3º A
área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da
instalação da MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, obra esta que deverá ser
concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras
apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de
indenização, a qualquer providências judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da
escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação
far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de
março de 2006.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.