REVOGADA PELA LEI Nº 4.167/2009

 

LEI Nº 3989, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a doação de área a MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, uma gleba de terra com área de 12.133,59 m², composta pelo Lote 10A do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição:

 

LOTE 10A DO PÓLO INDUSTRIAL II com área de 12.133,59 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05`40” NW - 460,51 m até encontrar o ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º35`20” NW - 10,00 m até encontrar o ponto 24(P24), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36`38” NE - 178,00 m, até encontrar o ponto 27(P27), início da descrição. Desse ponto à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36`38” SW - 172,86 m, confrontando com o Lote 9, até encontrar o ponto 26(P26). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24`24” NW - 70 m, confrontando com o Lote 12 ocupada pela Termosinter Indústria e Comércio Ltda., até o ponto 28 A(P28 A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36`38” SE - 173,83 m, confrontando com o Remanescente do Lote 10, até encontrar o Ponto 31 A(P31 A). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36`38” NW - 70,00 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 27(P27), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 12.133,59 m²”.

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de seis meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único - A área a ser construída será de 5.000 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providências judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.