O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS
LTDA, uma gleba de terra com área de
LOTE
10A DO PÓLO INDUSTRIAL II com área de 12.133,59 m²:
“Partindo
do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz
com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do
Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05`40” NW -
Artigo 2º O prazo previsto
pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de seis meses,
a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena
de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único - A área a ser
construída será de
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da
MOLDU-PLAST MOLDURAS PLÁSTICAS LTDA, obra esta que deverá ser concluída no
prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras apresentado, sob
pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a
qualquer providências judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da escritura de
doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de
acordo com o que preceitua a Lei nº
3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº
6.577, de 29 de março de 2006.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
dezembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.