O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A denominação da Sociedade de Economia Mista, de que trata o art. 42 da Lei nº 3.933, de 18 de junho de 2007, passa a ser “Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.