O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 93, da Lei Municipal nº 2.261, de 29 de julho de 1991, que dispõe sobre a instituição do Código de Posturas do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Artigo 93 ...
......................................................................................................................
V - transportar argamassa,
areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros
detritos, em caminhões sem a cobertura apropriada, de forma que prejudique a
limpeza e a saúde públicas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0041/2007, de autoria do Vereador Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.