LEI Nº 3938, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

Altera a redação do artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.922, de 27 de novembro de 1995

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal, nº 2.922, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante do segmento família;

b) 01 (um) representante do segmento criança, adolescente e juventude;

c) 01 (um) representante do segmento idoso;

d) 01 (um) representante do segmento pessoas com deficiência;

e) 01 (um) representante das associações de bairros ou comunitárias ou de movimento popular;

f) 01 (um) representante da Assistência Social.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.